Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 13 de Março de 2014 - 15:30
Vender produto que não está em estoque poderá ser equiparado a estelionato
Vender o que não tem ou não comprar o que encomendou é conduta tão lesiva quanto o estelionato
-
Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2013 - 17:45
Fugir da polícia após ação suspeita não é bom negócio mesmo para inocentes
O sujeito que, em atitude suspeita, desobedece ordem de parada emanada de policiais e sai em disparada e é submetido a revista, não faz jus a indenização por dano moral
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Julho de 2013 - 18:10
Construtora é condenada a devolver parcelas pagas

Ação de rescisão contratual c/c devolução das parcelas pagas
-
Notícias Publicado em 14 de Junho de 2013 - 12:45
Não há dano moral em detenção de motorista que tenta fugir de blitz
Autor se sentiu incomodado por ter sido alvo de ação policial repressiva. Abordagem ocorreu no estrito cumprimento do dever legal, sem abusividade
-
Notícias Publicado em 24 de Maio de 2012 - 11:10
CNJ quer fixar critérios para cobrança de custas judiciais
O texto prevê um percentual máximo seria de 2% na primeira instância e de 4% em caso de recurso aos tribunais
-
Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2011 - 14:20
Posto é multado por vender combustível de outra bandeira
Os juízes reduziram a multa de 10 mil para 5 mil reais
-
Notícias Publicado em 22 de Julho de 2010 - 11:15
-
Notícias Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 17:54
TJ nega dano à imagem de vereador
Os desembargadores Lucas Pereira e Eduardo Mariné da Cunha acompanharam o voto da relatora.
-
Notícias Publicado em 28 de Maio de 2008 - 10:47
-
Notícias Publicado em 20 de Abril de 2007 - 15:22
-
Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 15:13
-
Notícias Publicado em 28 de Junho de 2005 - 12:08
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Julho de 2022 - 16:38
EC 125/2022: filtro da relevância da questão federal infraconstitucional
A imposição de filtro de relevância para os Recursos Especiais calcado na importância da questão federal infraconstitucional, poderá gerar a diminuição de recursos no STJ.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2017 - 12:42
Fraternidade nos processos: solidariedade, cultura dialógica e dignidade da pessoa humana

É fato que, no território nacional, o sistema jurídico estabelecido privilegia, sobremaneira, o enfrentamento entre as partes envolvidas no litígio, agravando, comumente, conflitos inúteis, alongando as batalhas e fomentando o confronto entre os envolvidos no dissenso causador da lide. Há uma ofuscante valoração do dualismo ganhador-perdedor que permeia o sistema processual adotado, no qual, imperiosamente, existe a imprescindibilidade de se estabelecer uma vítima e um responsável pelo acontecimento do conflito. Não bastasse a ótica adversarial que torna os limites do caderno processual um verdadeiro campo de batalhas, a morosidade do desenvolvimento da marcha do processo tem o condão de desencadear nefastos desgastes, comprometendo, por vezes, o discernimento dos envolvidos no que toca à administração do conflito. No sistema vigente, cuida reconhecer que a conflituosidade tende a emoldurar os procedimentos judiciais. Os litigantes, em decorrência dos mecanismos processuais agasalhados na legislação processual, são obrigados, comumente, a apresentar motivos justificadores a existência do dissenso, buscando se colocar em situação de vítima e a parte ex-adversa como culpada pela ocorrência do conflito, utilizando, por vezes, de argumentos que são hipertrofiados e que não refletem, em razão do grau de comprometimento psicológico dos envolvidos, a realidade existente, aguçando, ainda mais, a beligerância entre os envolvidos. Diante de tal cenário, o escopo do presente artigo está assentado em promover um exame a respeito do diálogo como importante mecanismo condutor da administração do conflito, pautando-se, para tanto, nas balizas sustentadoras da Mediação e do Direito Fraterno, importantes instrumentos no fomento da cidadania ativa e no empoderamento dos atores para o alcance de um consenso capaz de refletir os anseios dos envolvidos.
-
Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Março de 2015 - 15:15
A Inconstitucionalidade do art. 219, § 1º do CPC na Prescrição de Créditos Tributários

O Superior Tribunal de Justiça definiu no Recurso Especial nº. 1.120.295/SP que o dispositivo de Lei Ordinária - art. 219, § 1º do Código de Processo Civil - pode ser aplicado nas execuções fiscais de créditos tributários, o que é inconstitucional
-
Doutrina » Tributário Publicado em 15 de Março de 2013 - 13:50
Recuperação de créditos da Cofins e do PIS nas indústrias de rações

Tudo começou pelo fato de criarem um NOVO sistema de contribuições, com características próprias, sem a criação simultânea de um sistema de escrituração fiscal paralela, para as entradas (despesas), saídas (receitas) e apuração (como nos casos do ICMS e IPI)
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Março de 2018 - 11:25
A mulher sem mística - Homenagem ao Dia Internacional da Mulher
Homenagem ao Dia Internacional da Mulher.
-
Doutrina » Penal Publicado em 16 de Novembro de 2011 - 18:17
Necessária implementação do princípio da co-culpabilidade no ordenamento jurídico brasileiro

Este trabalho visa estudar algumas noções acerca dos princípios da culpabilidade e da co-culpabilidade, alicerçando-o no marco constitucional da igualdade, extraindo sua importância do principio da individualização da pena, abordando a solidariedade entre Estado e sociedade na análise da culpabilidade do agente infrator, bem como, do ingresso do principio da co-culpabilidade no ordenamento jurídico brasileiro, por meio dos dispositivos das leis materiais e processuais penais, ressaltando por fim sua importância no ordenamento jurídico brasileiro como instrumento de justiça social
-
Doutrina » Geral Publicado em 18 de Março de 2009 - 01:00
Comentários acerca da legalidade do sistema público de escrituração digital - SPED

Demes Britto é Advogado e Professor de Direito Tributário,Pós-Graduado em Direito Tributário Material pela Universidade de São Paulo (USP) e em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributário (IBET). Especialista em Processo Judicial Tributário pela Associação de Estudos Tributários (APET).
-
Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2006 - 01:00

Home